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Auxílio emergencial: quem tem direito? - por Alysson Matheus

  • Foto do escritor: Pedro Vitor Lopes
    Pedro Vitor Lopes
  • 31 de mar. de 2020
  • 3 min de leitura

O projeto de lei que institui o Auxílio-Emergencial para os trabalhadores informais foi aprovado no Senado Federal, e agora segue para a sanção do Presidente da República. Isso quer dizer que o auxílio está mais próximo de virar realidade para a população que depende do seu trabalho e está impossibilitada de fazê-lo em decorrência dos efeitos nocivos do Coronavírus (COVID-19).


Com validade de três meses (à contar da data da publicação da Lei), o auxilio é um dos maiores programas de transferência de renda do país e visa socorrer os trabalhadores informais e autônomos, além de pessoas carentes inscritas no Bolsa Família e no CadUnico.

Como toda novidade, isso pode suscitar algumas dúvidas. Por isso, formulei cinco questões principais, que vão te ajudar a compreender esse tema tão importante.


1 - Quem pode requerer o auxílio?


Trabalhadores informais, trabalhadores Intermitentes (que tem trabalho sob demanda), Microempreendedor individual-MEI ou Contribuinte Individual (dona de casas que contribuam pra o INSS) e pessoas inscritas no CadUnico.


2 - Usuários do Bolsa Família podem acumular benefícios?


Não. De acordo com o projeto aprovado, se você recebe bolsa família, terá que escolher o benefício mais vantajoso. Ou seja, se você recebe abaixo de R$ 600,00 no BF, pode optar receber o auxílio emergencial até o final da crise.


3 - Quais requisitos são necessários para ter direito ao auxílio emergencial?


Para ter direito ao auxilio-emergencial, é necessário preencher os seguintes requisitos:


  • ser maior de 18 anos de idade;

  • não ter emprego formal (carteira assinada);

  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, a exemplo do seguro-desemprego ou de outro programa federal que não seja o Bolsa Família;

  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

  • e não ter recebido acima de R$ 28.559,70, no ano de 2018.


É preciso salientar que os trabalhadores informais (autônomos) que não possuírem MEI ou não forem contribuintes individuais, poderão preencher uma declaração digital que atestará sua condição de autônomo, sendo assim, mesmo que você não seja inscrito no CadUnico ou tenha MEI, você poderá requerer o beneficio, preenchendo a declaração, desde que seja autônomo, seja de maior idade e esteja desempregado.

Nos casos em que houver a família monoparental (onde só há a mãe e os filhos (as)), o valor do beneficio dobrará, se a mãe é a chefe da família e a responsável pelo sustento da casa, ela receberá R$ 1.200,00 reais, sendo inscrita ou não no CadUnico.


4- Como solicitar o auxílio?


Em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (30/03) Onyx Lorenzoni, Ministro da Cidadania, deu algumas informações de como o programa irá ocorrer, o requerimento para pedir o beneficio dos que preenchem os requisitos acima será feito através de um site que contará com a base de dados dos Ministérios da Economia e da Cidadania, criando um banco de dados para averiguar os dados de cada pessoa. O site ainda será lançado.


5 - Como será realizado o pagamento?


Infelizmente, não há uma definição oficial sobre isso. Ainda é necessário esclarecimento do Governo Federal de como será feito o pagamento do auxilio. Se será depositado na conta da caixa ou se o trabalhador poderá indicar uma conta para deposito. O mais provável é que seja via Caixa Econômica Federal.

*Alysson Matheus é consultor político e diretor da AMSS Consultoria Legislativa.

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